03 Abril 2020
A pandemia provocada pelo Covid-19 levou a uma quebra de atividade de muitos trabalhadores independentes. Para ajudar a superar este período, o Governo aprovou medidas extraordinárias para apoiar estes contribuintes. Saiba como pode pedir este apoio e quanto pode receber.
Os trabalhadores a recibos verdes, que nos últimos 12 meses tenham feito contribuições durante três meses consecutivos, podem pedir acesso ao apoio extraordinário por quebra de atividade. No caso dos trabalhadores independentes que estão em regime simplificado é apenas necessário que escrevam uma declaração “sob compromisso de honra”. Se por outro lado, estiverem em regime de contabilidade organizada terão de pedir ao contabilista para o fazer.
Para aceder a tal apoio precisa apenas de preencher o formulário disponível no site da Segurança Social Direta e identificar o IBAN da conta para onde deve ser feita a transferência do dinheiro.
Westend61
Qual o valor a receber?
Quanto ao valor a que tem direito, este dependerá da base de remuneração que tem sido reportada, mas há um valor máximo de 438,81 euros, que é o equivalente ao indexante de apoios sociais (IAS).
Este apoio deverá durar um mês, mas poderá ser prolongado por um máximo de seis meses, ainda que durante este período o trabalhador independente continue obrigado a entregar a declaração trimestral, se for esse o seu caso.
O pacote de ajudas
Além desta ajuda financeira, o Governo determinou que neste período os trabalhadores a recibos verdes podem adiar o pagamento das contribuições. Contudo, estas contribuições terão de ser pagas posteriormente, de forma faseada. Assim, o pagamento destas contribuições será diluído por um período até 12 meses, com prestações iguais. E que começa a contar no segundo mês após terminar este apoio financeiro.
Para ajudar os trabalhadores a recibos verdes, o Executivo criou ainda um apoio financeiro para quem se viu obrigado a ficar em casa com os filhos, devido ao encerramento das escolas, mas estes apoios não são acumuláveis. E, neste último caso, se um dos progenitores estiver a trabalhar a partir de casa não há direito a este apoio.
Fora estes apoios diretos, o Governo aprovou também outras medidas para ajudar as famílias, nomeadamente a moratória no crédito, que está acessível a qualquer pessoa desde que não tenha dívidas vencidas há mais de 90 dias, e que as suas obrigações junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social estejam em dia.
Ficar em casa com os filhos é uma realidade atual nesta situação de quarentena
Westend61