08 Abril 2019
REGULAMENTO DO PROGRAMA
“#Euqueroarrumar”
1. OBJETO DO PROGRAMA
1.1. O programa televisivo “#Euqueroarrumar” trata-se de um programa de arrumação e organização, produzido pela Shine Iberia Portugal, Lda. (“Shine Iberia”) e que será emitido nos canais e plataformas do serviço de programas SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (“SIC”).
1.2. O presente regulamento visa estipular as regras de apresentação de candidatura neste programa e subsequente participação no mesmo.
2. QUEM PODE INSCREVER-SE
2.1. A este programa podem candidatar-se todos os cidadãos maiores de dezoito (18) anos, com residência em Portugal.
2.2. Não será admitida a candidatura de trabalhadores e/ou colaboradores da SIC, da Shine Iberia, da IKEA e de outros patrocinadores do programa.
3. CANDIDATURA
3.1. Para se candidatar envie um email para o endereço de correio eletrónico: [email protected], com a mensagem «Pretendo inscrever-me no “#Euqueroarrumar”» e, posteriormente, receberá por email o acesso ao formulário de candidatura disponibilizado, para preencher com os seus dados pessoais, com as informações sobre o espaço que pretende organizar e informações relacionadas com os seus gostos pessoais.
Atenção: A nossa mensagem poderá ser identificada como spam. Verifique a sua caixa de spam/ junk mail.
3.2. Deverá ainda selecionar e submeter 4 (quatro) fotografias do espaço que pretende arrumar.
4. SELECÇÃO DOS CANDIDATOS E PARTICIPAÇÃO
4.1. Recebidas as candidaturas, a Shine Iberia avaliará o potencial das mesmas, em conformidade com os requisitos necessários ao formato do programa.
4.2. A seleção dos participantes no programa é da inteira responsabilidade da produtora e da SIC.
4.3. Apenas os candidatos selecionados serão contactos pela equipa de
produção a fim de definir os termos da sua participação no programa, nomeadamente o agendamento das datas para a produção e gravação do programa.
4.4. Os candidatos selecionados terão de garantir a sua colaboração e total disponibilidade de horários para gravar o programa nos dias acordados com a produção.
5. DIREITOS DE IMAGEM
5.1. A participação no programa implica a autorização à Shine Iberia e à SIC, de forma voluntária e nos mais amplos termos por direito permitidos, a título gratuito, para a captação, a edição, a gravação, a reprodução, o registo, a fixação, a publicação, a transmissão e retransmissão, da imagem e/ ou da voz dos participantes, bem como dos espaços objeto de renovação, sem limite de tempo, território e a qualquer momento, conforme previsto na respetiva declaração de participação no programa.
5.2. Para além da declaração de participação no programa, deverá ser assinada uma declaração pelos titulares das responsabilidades parentais, caso a produção do programa implique a captação, a edição, a gravação, a reprodução, o registo, a fixação, a publicação, a transmissão e retransmissão, da imagem e/ ou da voz de menores.
6. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
6.1. Os candidatos aceitam que o fornecimento de dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento das suas candidaturas e posterior participação no programa.
6.2. Durante o processo de candidaturas são recolhidos e armazenados dados pessoais dos candidatos, designadamente, o nome, email, número de identificação fiscal, endereço, data de nascimento, contacto telefónico e profissão. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais.
6.3. Os candidatos autorizam a produção do programa e a SIC a procederem ao tratamento dos seus dados pessoais, no estrito respeito e cumprimento pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, aplicável a partir de 25 de maio de 2018, garantindo a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como os direitos de acesso, retificação, a retirar o consentimento e ao apagamento dos dados pessoais fornecidos pelos titulares dos dados pessoais, mediante comunicação dirigida à Shine Iberia, por correio postal, para Avenida Barbosa du Bocage n.113, 4º esq, 1050-031 Lisboa.
6.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os dados pessoais recolhidos poderão ser disponibilizados para apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
7. ALTERAÇÕES
7.1. A Shine Iberia reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos candidatos ou participantes, e de modificar ou suspender, de forma temporária ou definitiva, o processo de candidaturas ao programa em qualquer momento, nomeadamente, e não só, no caso de anomalia informática, situações imprevistas ou excecionais, ou em caso de verificação de atuações que possam implicar a prática de ilícitos.
7.2. A Shine Iberia é responsável pela gestão das candidaturas. Todas as ações desenvolvidas pelos candidatos são monitorizadas e penalizadas quando se verifique que têm um fim fraudulento.
7.3. A Shine Iberia reserva-se o direito de excluir os candidatos que, deliberadamente, tentem viciar as regras do programa ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo mesmo.
7.4. A Shine Iberia e a SIC não se responsabilizam pelo cancelamento do programa, não lhes podendo ser imputada qualquer responsabilidade pelos participantes.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação de candidaturas ao presente programa implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, dos termos previstos no presente regulamento.
9. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Para a resolução de qualquer litígio emergente do presente regulamento, incluído questão relativas à sua interpretação, integração, aplicação, execução ou cessação, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.